Resolução 577
RESOLUÇÃO No 577/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação do servidor Eduardo Liquio Takao de reconsideração da Resolução no 483/99-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado no 14.357/99; considerando o disposto na alínea a, inciso II do art. 6o da Resolução no 294/97-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Eduardo Liquio Takao, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, de reconsideração da Resolução no 483/99-CAD, referente à liberação parcial para cursar pós-graduação. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 28 de outubro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |